Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 10/8/2012.)