- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. SÚMULA STJ/5. I - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. II - A conclusão assentada pelo Acórdão recorrido quanto à impossibilidade de reajuste anual da complementação de aposentadoria dos autores, com base no INPC, decorre da interpretação de cláusulas do Estatuto da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, seja por não se enquadar o referido regulamento previdenciário no conceito de lei federal, seja pelo óbice da Súmula 5 deste Tribunal. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.151.092/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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