- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STJ/211. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STJ/126. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Tendo o Tribunal de origem apresentado fundamento constitucional suficiente, é impossível conhecer do recurso especial com a inadmissibilidade do recurso extraordinário competente. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. 2.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.051.002/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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