Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. - O Tribunal de origem, ao deixar de se manifestar sobre os argumentos suscitados, violou o disposto no art. 535 do CPC, eis que a questão é relevante para o deslinde da controvérsia. Assim, constatada a deficiente prestação jurisdicional conferida pelo Tribunal, é de se determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja proferido novo julgamento aos e…