JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. - O Tribunal de origem, ao deixar de se manifestar sobre os argumentos suscitados, violou o disposto no art. 535 do CPC, eis que a questão é relevante para o deslinde da controvérsia. Assim, constatada a deficiente prestação jurisdicional conferida pelo Tribunal, é de se determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja proferido novo julgamento aos embargos declaratórios interpostos. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.297.841/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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