- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS ANTE A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO MODIFICATIVO. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. No tocante aos primeiros embargos de declaração, verifica-se que estão ausentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, impondo-se a rejeição dos aclaratórios que se apresentam com nítido caráter infringente, com mero objetivo de rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Os segundos embargos merecem acolhida a fim de se consignar a incidência dos juros moratórios na espécie desde o evento danoso, a teor da Súmula 54 desta Corte. 3. Embargos de declaração opostos pela primeira embargante rejeitados e acolhidos os aclaratórios do segundo embargante. (EDcl no REsp n. 1.009.737/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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