JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que os juros moratórios deverão ser calculados no importe de 12% (doze por cento) ao ano, quando a ação for ajuizada em data anterior à edição da Medida Provisória n.º 2.180-35/01. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.109.946/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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