Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 07/04/2011
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180-35/2001. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 12% AO ANO. 1. A Terceira Seção do STJ contém orientação de que o artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 2. Agravos regimentais da União e do INSS aos quais …