- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 24/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE COTAS PELA MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LOTEAMENTO. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1. Revela-se inviável a pretensão do recorrente, tendo em vista que o Tribunal a quo é enfático ao consignar a legitimidade da cobrança de cotas relativas à associação de moradores, tendo em vista que houve prestação de serviços que geraram a valorização do imóvel do agravante. Outrossim, está registrado que durante um tempo considerável o agravante arcou com os pagamentos das referidas cotas, anuindo com a formação de dita associação. A reforma do aresto nestes aspectos demanda, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.322.547/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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