- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OITIVA DO SINDICADO E ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. 1. Não há falar em nulidade na apuração de falta disciplinar grave imputada ao paciente, se esta foi apurada em procedimento administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com individualização detalhada dos fatos imputados, audiência do sindicado e assistência de advogado. Precedentes. 2. A manifestação do Ministério Público, ao final de procedimento administrativo disciplinar, pugnando pela anotação de falta grave no prontuário do paciente, de forma sintética, não invalida a decisão judicial que determinou a sua anotação, se apurada a falta em procedimento administrativo disciplinar em que houve ampla oportunidade de contraditório. 3. Ordem denegada. (HC n. 158.498/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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