JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO POR ÓRGÃO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZOS CONVOCADOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior firmaram entendimento de que o julgamento de recurso feito por órgão composto majoritariamente por juízes convocados em segundo grau de jurisdição não afronta o princípio do juiz natural se respeitadas as prescrições legais. 2. Este Tribunal Superior tem decidido, iterativamente, que a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para a sessão de julgamento do apelo caracteriza nulidade absoluta do ato processual, por configurar hipótese de evidente cerceamento do direito de defesa do réu (cf. arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP e 128 da LC 80/94). 3. Ordem parcialmente concedida a fim de declarar a nulidade do julgamento do recurso de apelação para que outro seja feito, com a prévia intimação pessoal do defensor público. (HC n. 159.024/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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