JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 25/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO EXAMINA NENHUM DOS ARGUMENTOS POSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SEU RECURSO. OMISSÃO RECONHECIDA EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO NESTA CORTE. REJULGAMENTO QUE REPISA OS MESMOS FUNDAMENTOS GENÉRICOS POSTOS EM ACÓRDÃO ANTERIOR E TRANSCREVE A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Descumpre julgado desta Corte o acórdão que, após provimento de recurso especial no qual se reconheceu a omissão do Tribunal de Justiça em examinar os argumentos postos pelo Ministério Público estadual em sua apelação criminal, procede ao rejulgamento da apelação repisando os mesmos fundamentos genéricos anteriormente utilizados para manter a dosimetria da pena e transcreve o trecho da sentença que efetuou a dosimetria, sem analisar detida e especificamente as alegações postas no recurso ministerial. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 38.983/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 1/12/2020.)
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