- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 01/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 25/11/2020, p. 01/12/2020
RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO EXAMINA NENHUM DOS ARGUMENTOS POSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SEU RECURSO. OMISSÃO RECONHECIDA EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO NESTA CORTE. REJULGAMENTO QUE REPISA OS MESMOS FUNDAMENTOS GENÉRICOS POSTOS EM ACÓRDÃO ANTERIOR E TRANSCREVE A SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Descumpre julgado desta Corte o acórdão que, após provimento de recurso especial no qual se reconheceu a omissão do Tribunal de Justiça em examinar os argumentos postos pelo Ministério Público estadual em sua apelação criminal, procede ao rejulgamento da apelação repisando os mesmos fundamentos genéricos anteriormente utilizados para manter a dosimetria da pena e transcreve o trecho da sentença que efetuou a dosimetria, sem analisar detida e especificamente as alegações postas no recurso ministerial. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 38.983/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 1/12/2020.)
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