JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. MODUS OPERANDI. TRANSNACIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não faz jus à diminuição da pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o paciente que se dedica à atividade criminosa. 2. Na hipótese, as circunstâncias que cercaram a empreitada delituosa, notadamente a grande quantidade e variedade de droga apreendida (mais de 6 kg de cocaína, cerca de 2 kg de crack e 29.985 g de maconha), e o modus operandi (com o envolvimento de mais 4 corréus, sua participação como fornecedora de parte da droga, e a necessidade de escutas telefônicas judicialmente autorizadas para desarticulação do grupo) demonstram que a paciente não se trata de traficante eventual, mas de pessoa que vive do tráfico de drogas, sendo condenada inclusive pelo delito de associação para o tráfico e com a pena aumentada pela transnacionalidade da droga, não restando evidenciado, portanto, qualquer coação ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 114.625/TO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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