JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 2. A alegação de que o paciente preenche todos os requisitos para ter sua pena reduzida não pode ser acolhida, pois, conquanto primário, o Tribunal de origem afastou a possibilidade da incidência do referido redutor, a partir da análise de elementos concretos contidos nos autos. 3. Da sentença também se extrai o grau de complexidade do grupo criminoso em que estava inserido o paciente, tanto que, para o seu desmantelamento, fez-se necessária intensa investigação policial, levada a efeito por escutas telefônicas judicialmente autorizadas e infiltração de agentes, o que viabilizou a apreensão de elevada quantidade de droga, a saber, 89,3 kg (oitenta e nove quilos e trezentos gramas) de maconha, de propriedade do paciente. 4. De se ver que a mens legis da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo. 5. Ordem denegada. (HC n. 190.426/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 2. A sentença afastou a incidência da benesse pretendida sob o fundamento de que a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 2. No caso, o Tribunal a quo afasto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/05/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2011

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA-BASE. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. RÉU PERTENCENTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Somente se conhece de habeas corpus, visando a redução da pena-base, se demonstrada flagrante ilegalidade, ausente na espécie, dada a expressiva quantidade de droga apreendida (quase novecentos gramas de cocaína), que motivou a consideração de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/03/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Diz o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.