- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE CONSISTENTE EM NOVO CRIME. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que, ante a ausência de previsão legal, a prática de falta grave - na qual se insere o cometimento de novo crime no curso da execução - não representa marco interruptivo para fins de concessão de futuros benefícios da execução, podendo, contudo, ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 192.503/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.