JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ENTENDIMENTO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Segundo entendimento majoritário da Sexta Turma, à mingua de previsão legal, o cometimento de falta grave não gera a interrupção do lapso temporal para concessão de benefícios, embora possa servir para a análise do elemento subjetivo no momento da apreciação das benesses. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 135.199/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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