- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM O REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REFERIDO REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, a despeito de o artigo 117 da Lei nº 7.210/1984 prever taxativamente as hipóteses em que se permite o recolhimento em residência particular do beneficiário do regime aberto, não oferecendo o Estado vaga em estabelecimento próprio ao cumprimento da pena no referido regime, mostra-se razoável, em caráter excepcional, a prisão domiciliar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 202.743/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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