- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Desde o julgamento do Habeas Corpus nº 118.776/RS, esta Sexta Turma vem reconhecendo a possibilidade de deferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por delito de tráfico cometido sob a égide da Nova Lei de Drogas. 2. Confirmando esse entendimento, no julgamento do HC nº 97.256/RS, o pleno do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos aos condenados por tráfico de drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.184.184/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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