- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação do regime aberto nos crimes de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos legais, tendo sido a ordem concedida de ofício, apenas para afastar a vedação legal quanto ao regime menos gravoso, cabendo ao Juízo da execução a verificação quanto ao preenchimento dos demais pressupostos. 2. Decisão agravada em perfeita harmonia com o que decidiu o Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC n. 111.840/ES, em que declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, bem como quando do julgamento do ARE n. 663.261, submetido ao instituto da controvérsia constitucional com repercussão geral, em que reafirmou a sua jurisprudência quanto à inconstitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos prevista na Lei de Drogas. Ainda, o Senado Federal promulgou a Resolução n. 5 (15/2/2012), determinando a suspensão da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 267.149/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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