JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos - no caso, extratos e contratos bancários -, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.337.079/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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