- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa dos extratos bancários ou solicitação no âmbito administrativo, haja vista tratar-se de documento comum às partes. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal a quo consignado que o agravante foi notificado administrativamente para apresentar a documentação pleiteada na ação de exibição de documentos, inviável a revisão da questão em sede de recurso especial, haja vista a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se sabe vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Aplica-se, por analogia, o óbice do enunciado nº 284 da Súmula da Jurisprudência do eg. Supremo Tribunal Federal, quando o recorrente não indica, nas razões do apelo nobre, os dispositivos de lei federal contrariados pelo acórdão recorrido. 4. "Possuindo natureza contenciosa a ação cautelar de exibição de documentos, disposta no artigo 844 do Código de Processo Civil, na hipótese de sua procedência, há que se condenar a parte vencida ao pagamentos dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade" (REsp 786.223/RS, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJU de 10.4.2006). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 94.042/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.