JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCO CONTAMINADO. INGESTÃO DO PRODUTO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento dominante de que, ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, não se configura o dano moral indenizável (AgInt no REsp 1.797.805/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe de 06/06/2019). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.877.119/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO. DANO MORAL INDENIZÁVEL PELA PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM PRODUTO NÃO CONSUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento jurisprudencial de que apenas a ingestão de produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, configura dano moral indenizável. Precedentes. 2. O entendimento adota…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/11/2024

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO CORPO ESTRANHO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em v…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/06/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (SUCO INDUSTRIALIZADO) CONTENDO CORPO ESTRANHO. DANO MORAL CARACTERIZADO. IRRELEVÂNCIA DA EFETIVA INGESTÃO DO PRODUTO. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento do REsp 1.899.304/SP (DJe de 04/10/2021), pacificou o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializad o, expon…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/07/2024

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO CORPO ESTRANHO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DEPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM PRODUTO. INGESTÃO DO ALIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.