- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM PRODUTO. INGESTÃO DO ALIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. Precedentes. 2. Rever os elementos que levaram as instâncias ordinárias a concluir que houve a ingestão de alimento impróprio para consumo demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.928.377/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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