- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO DE 1998 A 2001. CARGO COMISSIONADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de incorporação de quintos em relação ao exercício da função comissionada no período compreendido entre 1998 a 2001. 2. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a incorporação de quintos em relação ao exercício da função comissionada no período compreendido entre 1998 a 2001. Precedentes: AgRg no Ag 1292412/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/6/2010 e AgRg no Ag 1291085/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/06/2010). Aplicável, à espécie, o enunciado da Súmula 83/STJ. 4. Em sede de recurso especial, é defeso o exame de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.320.428/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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