- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 730 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCEÇÃO AO ART. 2º-B DA LEI 9.494/97. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável a apreciação em agravo regimental de matéria não abordada no recurso especial, por implicar inovação recursal. 2. O exame de suposta violação ao art. 273 do CPC, em sede de recurso especial, demanda o exame das circunstâncias fáticas consideradas pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão concessiva da tutela antecipada, o que é impossível pela via especial, por atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. As vedações previstas no art. 2º-B Lei 9.494/97 devem ser interpretadas restritivamente. Dessa forma, preenchidos os requisitos autorizadores de sua concessão, é admissível a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, desde que a situação não esteja inserida nas vedações da supramencionada norma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.364.594/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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