- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DO ESTADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DO RECORRENTE. REFORMA DO JULGADO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Na hipótese, observa-se que, ao contrário do alegado nas razões do recurso especial e reeditado no regimental, o Tribunal de origem esclareceu os motivos pelos quais o Estado do Rio de Janeiro não teria legitimidade ativa para a cobrança do crédito, uma vez que decorrente de multa aplicada a gestor municipal. E, a fim de reforçar tal conclusão, citou diversos precedentes jurisprudenciais, de forma que não subsiste a alegada omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.470/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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