- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 17/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR MULTA IMPOSTA A GESTOR MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PESSOA JURÍDICA QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS. 1. Sobre a aludida afronta ao artigo 535 do CPC, nota-se que o tribunal de origem se manifestou de forma clara e suficiente acerca das questões aventadas pelo ora recorrente. 2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Nesse sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 3. Por outro lado, merece prosperar o recurso quanto à aludida legitimação ativa do ente público que mantém o TCE para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada ao gestor municipal pela mesma Corte de Contas. Esse é o entendimento mais recente desta Corte. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.267.881/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 17/4/2012.)
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