- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 27/06/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO. PENA TOTAL: 4 ANOS E 2 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECORRENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. DOSIMETRIA DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que, sobrevindo sentença penal condenatória, a manutenção da custódia do réu para apelar, mormente porque esteve preso durante toda a instrução criminal por força de decisão judicial motivada, não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência e nada mais é do que efeito de sua condenação. Aplicação, no caso, da Súmula 09, desta Corte Superior (HC 73.652/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 28.04.08). 2. Ademais, não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a Ação Penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que o art. 44 da Lei 11.343/06 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ. 3. O Tribunal a quo não analisou as questões relativas à dosimetria da pena e progressão de regime. Portanto, não há como esta Corte Superior apreciá-las, por ser incompetente para tanto, conforme dispõe o artigo 105, I, c da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (RHC n. 29.377/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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