JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impraticável o agravo ante a intempestividade do recurso especial. 2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição deste e não por meio de carimbo dos correios, que não se confunde com o instituto do protocolo integrado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 3.719/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/09/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/90, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2 - O carimbo aposto na agência dos Correios não serve para aferir tempestividade dos recursos, sendo apenas admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. 3 - Agravo Regimental não provido. (AgRg no …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impraticável o agravo ante a intempestividade do recurso especial. 2. Não se tratando de fe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/08/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RESP. PRAZO DE 15 DIAS. LEI 8.038/90. DATA DE ENTRADA NO TRIBUNAL E NÃO DA POSTAGEM NO CORREIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o recurso especial é intempestivo quando interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. Por outro vértice, "Ao contrário do afirmado pelo agravan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento pacífico neste Superior Tribunal, a oposição de embargos declaratórios extemporâneos não interrompe o prazo para a interposição de recurso especial. 2. É intempestivo …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90. 2. É pacífico o entendimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.