- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RESP. PRAZO DE 15 DIAS. LEI 8.038/90. DATA DE ENTRADA NO TRIBUNAL E NÃO DA POSTAGEM NO CORREIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o recurso especial é intempestivo quando interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. Por outro vértice, "Ao contrário do afirmado pelo agravante, é a data do protocolo do recurso no tribunal local que determina sua tempestividade e não o dia da postagem dele no correio" (AgRg no AREsp 60.704/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 03/02/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.891/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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