JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. MORA. DESCARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. - A cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor. II. - O julgamento de mérito que declara a existência de encargos abusivos afasta a caracterização da mora. III - Descaracterizada a mora pela cobrança de encargos abusivos, deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão proposta pela instituição financeira. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.356.841/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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