JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. COBRANÇA IRREGULAR DE ENCARGOS DA NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta col. Corte Superior de Justiça, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando o caráter abusivo decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade". Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 326.567/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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