JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA COMO RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EIVA RELATIVA À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA. PEDIDO REMANESCENTE PREJUDICADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial. 2. Contudo, conquanto se admita que o magistrado reenvie a fundamentação de seu decisum a outra peça constante do processo, e ainda que se permita que a motivação dos julgados seja sucinta, deve-se garantir, tanto às partes do processo, quanto à sociedade em geral, a possibilidade de ter acesso e de compreender as razões pelas quais determinada decisão foi tomada. 3. Na hipótese dos autos, o julgado colegiado não atende ao comando constitucional, porquanto não apresenta de forma mínima os fundamentos que ensejaram a negativa de provimento do apelo interposto pela defesa do paciente, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe. 4. Reconhecida a eiva do acórdão impugnado, resta prejudicado o pedido remanescente constante da impetração, referente à suposta fixação de regime mais gravoso como o inicial para o resgate da reprimenda corporal, já que o julgamento do apelo defensivo deverá ser refeito, com a efetiva exposição dos fundamentos da decisão. 5. Ordem concedida para, reconhecendo a nulidade do acórdão por falta de motivação, determinar que seja realizado novo julgamento da apelação interposta pelo paciente, promovendo-se a devida fundamentação do decisum. (HC n. 176.238/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/08/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ACÓRDÃO QUE ACRESCENTA ÀS SUAS RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. De sabença comum a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA COMO RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA RECONHECIDA. PRISÃO. RELAXAMENTO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA COMO RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. COMPLEMENTAÇÃO COM CONSIDERAÇÕES PRÓPRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A hipótese retrata situação peculiar encontrada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo Regimento Interno permite ao Desembargador Relator ratificar os fundament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 05/02/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA COMO RAZÕES DE DECIDIR MOTIVAÇÃO CONTIDA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A necessidade de motivação das decisões judiciais se justifica na medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/08/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NO PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR ACOLHIDAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.