JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, têm ampla legitimidade para atuar processualmente na defesa de seus interesses, inclusive em sede de execução de sentença. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.108.231/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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