JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que o entendimento do STJ, na esteira do que firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que não incidem juros moratórios em precatório complementar se o pagamento for efetuado no prazo constitucional, previsto no art. 100, § 1o. da Constituição Federal. 2. Entretanto, havendo o trânsito em julgado de sentença que expressamente determina a incidência dos juros de mora até o depósito da integralidade da dívida, não cabe a exclusão da referida parcela dos cálculos da execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. Pela moldura fática delineada na instância a quo, não se mostra possível aferir se há no título que deu origem à presente execução, determinação acerca da incidência dos juros de mora até o depósito da integralidade da dívida. Assim, a alteração da conclusão a que chegou a Corte local, como pleiteado, importaria a incursão no acervo fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.138.349/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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