JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. 2. Todavia, se a sentença exequenda transitada em julgado determina a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento da dívida, é incabível modificar, em sede de execução, o comando judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 956.141/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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