JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.434/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Com o advento da Lei 11.343/076, tornou-se mais rigoroso o tratamento dos grandes traficantes e daqueles que se entregam com frequência ao comércio malsão. Por outro lado, conferiu-se uma benignidade modulada em relação ao pequeno traficante que debuta na seara, com a previsão da causa de diminuição do § 4.º do art. 33. 2. Inviável o reconhecimento do direito à redução diante da expressiva quantidade de droga apreendida: 4,41 quilos de maconha com o paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 105.959/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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