- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Com o advento da Lei 11.343/2006, tornou-se mais rigoroso o tratamento dos grandes traficantes e daqueles que se entregam com frequência ao comércio malsão. 2. Por outro lado, conferiu-se uma benignidade modulada em relação ao pequeno traficante que debuta na seara, com a previsão da causa de diminuição do § 4.º do art. 33. 3. In casu, fundamentada está a decisão do Tribunal ao entender inviável o reconhecimento do direito à redução, diante da expressiva quantidade de droga apreendida (quase seis quilos de maconha). 4. Ordem denegada. (HC n. 185.879/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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