- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. NEGATIVA DE MITIGAÇÃO FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Inocorre constrangimento ilegal quando a Corte originária, entendendo que a paciente não satisfazia as exigências para a aplicação da causa de especial redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da expressiva quantidade de droga apreendida em seu poder e do fato de dedicar-se à atividade criminosa, fundamentadamente denegou a ordem, mantendo a decisão do Juízo da Execução. (HC 93680/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 03/11/2008) 2. In casu, ficou registrado que o paciente se dedicava profissionalmente ao tráfico, tendo em vista a quantidade e diversidade das drogas apreendidas (22 invólucros envoltos em papel alumínio, contendo "cocaína" em forma de "crack", com peso líquido de 12,5g; 44 invólucros acondicionados em plástico, contendo "cocaína", em pó, com pelo líquido de 35,6g; e mais de 1 tijolo também envolto em plástico, contendo "maconha", com peso líquido de 1.229,4g). 3. Ordem denegada. (HC n. 158.897/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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