- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/06/2011, p. 23/09/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional, como a dos autos. Hipótese em que a medida está fundada na existência de indícios de manipulação dos documentos públicos relativos às irregularidades apuradas, bem como na influência do requerente na produção da prova testemunhal, o que evidencia risco efetivo à instrução processual. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.382/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/6/2011, DJe de 23/9/2011.)
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