- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/07/2011, p. 28/09/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência nos cargos representa risco efetivo à instrução processual. Pedido de suspensão deferido em parte para limitar o afastamento dos cargos ao prazo de 180 dias. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.397/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)
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