- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 14/06/2011
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECRETAÇÃO - ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO - REVELIA AFASTADA - ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - SIMPLES MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - OCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida, excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado; II - Na hipótese dos autos, não tendo ocorrido erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão de agravo de instrumento, a simples mudança de entendimento do Tribunal a quo a respeito de matéria já apreciada anteriormente não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração; III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.016.848/MT, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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