- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 15/06/2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. OFENSA CARACTERIZADA. 1.- Há ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil pois o Acórdão que julgou Embargos de Declaração emprestou-lhes efeitos modificativos, sem justificar o cabimento, isto é, sem destacar e embasar o raciocínio da ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, havendo o Acórdão, sob novo Relator, realizado por verdadeira reforma de julgado embargado, como se tratasse de julgamento de apelação interposto contra o aludido Acórdão. 2.- Insuficiência da lacônica, e puramente subjetiva afirmação do E. Relator do acórdão embargado de que "a meu ver, o documento escrito constante dos autos é apto para embasar a presente monitória". 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração. (REsp n. 1.066.716/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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