- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 13/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO (ART. 9º, § 3º, DO DL Nº 406/68). IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste omissão quanto à suposta ofensa ao artigo 535 do CPC, pois tal questão foi superada no julgamento do apelo, já que o recurso pôde ser conhecido em face do prequestionamento implícito da matéria. 2. O Superior Tribunal de Justiça acolhe o denominado prequestionamento implícito, ou seja, aquele no qual o órgão julgador efetivamente debate a tese recursal, sem, contudo, mencionar expressamente os dispositivos legais correspondentes. 3. O decisum singular partiu de fato incontroverso - qual seja, que "a empresa autora está constituída sob a forma de sociedade limitada" -, para, na sequência, aplicar o entendimento já pacificado no âmbito desta Corte. 4. As sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, têm direito ao tratamento privilegiado do ISS, o que não é o caso dos autos. "As sociedades limitadas por cotas de responsabilidade inegavelmente possuem caráter empresarial, o que as subtraem do benefício contido no art. 9º, § 3º, do DL n. 406/68" (AgREsp 1.031.511/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 09.10.08). Precedentes: AgRg nos EREsp 941.870/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 25.11.09; EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 798.575/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 27.11.09; AgRg no REsp 898.198/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.09.09; AgRg no REsp 1.075.488/MG, Rel. Herman Benjamin, DJe de 13.03.09; REsp 1.057.668/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 04.09.08. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.393/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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