JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
10/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 10/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR SOCIEDADE DE ENGENHEIROS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. ART. 9º, §§ 1º E 3º DO DECRETO-LEI N. 406/68. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA NATUREZA EMPRESARIAL DA SOCIEDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO FISCAL ÀS SOCIEDADES LIMITADAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento. 2. Inexistência de violação do art. 535 do CPC. A insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que lhe foi desfavorável. 3. A questão relativa ao julgamento extra petita esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que questiona a agravante as premissas fáticas abstraídas pelo acórdão recorrido. 4. Para afastar o entendimento do acórdão a quo, relativo à atividade empresarial da agravante, seria necessário revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada. Precedentes: REsp 686.764/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 27/6/2005; REsp 836.164/RO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/8/2010; AgRg no REsp 1.202.082/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2011 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.377.532/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 10/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO (ART. 9º, § 3º, DO DL Nº 406/68). IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste omissão quanto à suposta ofensa ao artigo 535 do CPC, pois tal questão foi superada no julgamento do apelo, já que o recurso pôde ser conhecido em face do prequestionamento implícito da matéria. 2. O Superior Tribunal de Justiça acolhe o denominado prequestionamento implícito, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2011

TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE LIMITADA. CARÁTER EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § § 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, "a base de cálculo do imposto é o preço do serviço" e "quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 10/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. "A orientação da Primeira Seção/STJ pacificou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresaria…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. SOCIEDADE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇOS CONTÁBEIS. SOCIEDADE LIMITADA. FINALIDADE EMPRESARIAL. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § § 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Prevê o art. 535 do CPC a possibilidade de manejo dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. FINALIDADE EMPRESARIAL. BENEFÍCIO. ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/1968. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o benefício da tributação fixa do ISS, pois aferiu, com base na prova dos autos, que a contribuinte tem estrutura empresari…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.