- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 08/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. CULPA DO PREPOSTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/ STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de reconhecer que o empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelos seus prepostos. Precedentes. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, incide à espécie a Súmula 211 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. A apreciação das teses defendidas no recurso especial demandariam o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 706.096/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 8/6/2011.)
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