- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados nas razões do recurso especial, incide à espécie o enunciado 211 da Súmula do STJ. 3. A falta de indicação pelo recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 604.877/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.