JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de debate sobre litigância de má-fé na interposição de dois Agravos de Instrumento contra a mesma decisão interlocutória, que indeferiu pedido de antecipação de tutela. O primeiro Agravo foi provido; e considerou-se prejudicado o segundo, aplicando-se multa por litigância de má-fé. 2. O acórdão recorrido afirmou: "a conduta da agravante é injustificável. Como é cediço, o Judiciário Paulista luta para vencer o número assustador de processos que correm, principalmente, na Segunda Instância, de modo a cumprir seu papel como Poder do Estado e satisfazer o anseio da Sociedade como um todo, que é o de solucionar prontamente as demandas, impedindo que se arrastem por anos a fio". Já a agravante sustenta não ter havido dolo na dupla interposição. Alega excesso de serviço, falta de condições de trabalho e substituição de Procuradores do Estado que oficiaram no feito. 3. Como regra, a análise da aplicação da penalidade por litigância de má-fé passa pelo reexame de fatos - identificação de conduta dolosa destinada à obtenção de ao menos um precedente favorável, com o assoberbamento do Poder Judiciário ou de um equívoco, sem má-fé -, incompatível com a natureza do Recurso Especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, excetuadas, por óbvio, situações de patente violação dos pressupostos e parâmetros legais. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.305.282/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 12/9/2011.)
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