JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. INVERÍDICO O ACÓRDÃO CITADO COMO REPRESENTATIVO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. 1. A fundamentação deficiente do Recurso Especial impede seu conhecimento. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. Hipótese em que o agravante citou como representativo da controvérsia acórdão inverídico, configurando tentativa de induzir o julgador ao erro. 4. O acórdão recorrido afirmou: "a conduta da agravante é injustificável. Como é cediço, o Judiciário Paulista luta para vencer o número assustador de processos que correm, principalmente, na Segunda Instância, de modo a cumprir seu papel como Poder do Estado e satisfazer o anseio da Sociedade como um todo, que é o de solucionar prontamente as demandas, impedindo que se arrastem por anos a fio". Já o agravante sustenta não ter havido dolo na dupla interposição. Alega excesso de serviço, falta de condições de trabalho e substituição de Procuradores do Estado que oficiaram no feito. 5. Agravo Regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigos 17, II, e 18 do Código de Processo Civil, arbitrada em 1% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.239.748/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de debate sobre litigância de má-fé na interposição de dois Agravos de Instrumento contra a mesma decisão interlocutória, que indeferiu pedido de antecipação de tutela. O primeiro Agravo foi provido; e considerou-se prejudicado o segundo, aplicando-se multa por litigância de má-fé. 2. O acórdão recorrido afirmou: "a conduta da agravante é injustificável. Com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A condenação em multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 17, VII, e 18 do CPC, pressupõe a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório. Em outras palavras, a aplicação da multa será cabível quando houver notório propósito de protelar a rápida solução do litígio, a razoável duração do processo. 2. Não se desconhece que, em questão de orde…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 123/STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. SÚMULA N. 288/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17, VII, E 18 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO. 1. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais" (Súmula n. 123/STJ).…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à violação dos arts. 17 e 18 do CPC, constato que o exame das razões que levaram o magistrado a aplicar a multa por litigância de má-fé, disposta no art. 17 do Código de Processo Civil, implica revisar o contexto fático-probatório delineado nos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.656/PR, relator Ministro Herm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES DO RECURSO QUE IMPUGNA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ - APLICAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo deixou de impugnar parte do decisum, no que cerne à falta de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado, aplica-se a esta parte a Súmula 182/STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu que o Município deduziu pretensão contra fato incontroverso - decisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.