JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte. Inteligência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.380.751/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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