Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DEVE SER MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida. Ademais, a parte agravante não trouxe nenhum novo argumento que pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático. 2. A jurisprudê…