JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 15/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N. 256/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no Ag n. 792.846/SP, relator para acórdão Ministro Luiz Fux, em 21.5.2008, revogou a Súmula n. 256/STJ para admitir a interposição de recurso da competência do STJ por meio de protocolo integrado. 2. Na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.068.880/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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